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A constatação de saldo credor na conta caixa evidencia o estouro de caixa.

  • rodrigoaaaraujo
  • May 17, 2021
  • 1 min read

ACÓRDÃO Nº 0112/2021

OMISSÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS TRIBUTÁVEIS. INSUFICIÊNCIA DE CAIXA. RECONSTITUIÇÃO DA CONTA CAIXA. SALDOS CREDORES. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. Confirmada a irregularidade fiscal atestando o surgimento da figura do saldo credor (estouro de caixa), na reconstituição da Conta Caixa, efetuada com base na documentação do contribuinte, caracterizando a ocorrência de pagamentos realizados com receitas marginais, decorrentes de vendas omitidas. Retificada a base de cálculo no período de agosto de 2012, que incluiu equivocadamente a diferença tributável apurada no mês anterior.




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