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Aprenda o passo a passo da emissão da nota fiscal avulsa eletrônica - NFA-e.

  • rodrigoaaaraujo
  • Jul 21, 2021
  • 2 min read


EMISSÃO NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA (NFA-e)

NFA-e é a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB), na forma de documento eletrônico, no caso a Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, modelo 55 com série 891. Poderão emitir a NFA-e: Pessoa física através do CPF ou Pessoa Jurídica através do CNPJ sem vínculo a uma Inscrição Estadual e os Contribuintes cadastrados como Micro Empreendedor Individual – MEI, todos com domicílio no Estado da Paraíba. Segue um roteiro para emissão da NFA-e: 1) Acessar o portal SEFAZvirtual, procurar o serviço Emitir NFA-e, no caminho: Documentos Fiscais/ Nota Fiscal Avulsa Eletrônica-NFA-e/Emitir Link: https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/documentos-fiscais/nfa-e/emitir-nota- fiscal-avulsa-eletronica-nfa-e

2)Fazer o login no Portal SEFAZvirtual:


3) Incluir os dados do remetente, que devem estar previamente cadastrados na Secretaria de Estado da Fazenda.




4) Incluir os dados do destinatário, informando atividade e endereço:

OBS: Se no momento de pesquisar não aparecer os dados do destinatário, será necessário cadastrá-lo. Enviar um e-mail para cadastro@sefaz.pb.gov.br com os dados do destinatário, incluindo o endereço.

5) Incluir os dados do transportador. Se o destinatário for do mesmo município do emitente, não é necessário preencher a aba do transportador. Caso não tenha frete, basta informar a placa do veículo. Mas a opção sem frete só funciona caso a placa no DETRAN conste como do emitente ou destinatário(por exemplo, MEI teria que ter emplacado o veículo no CNPJ):


Na maior parte dos casos, será necessário escolher a opção “com frete” e preencher os dados. Ao final do preenchimento dos dados do transportador, selecionar “Calcular Frete”. Se o peso e a distância não forem grandes o valor do frete deve ser zero. 6) Incluir os produtos. Apenas os produtos previamente cadastrados podem ser incluídos (exceto para os MEI, na categoria de produtos OUTROS pode ser incluído qualquer produto, menos veículos). Inicialmente deve ser selecionada a categoria do produto:

Após escolher a categoria, escolher o produto e preencher valor e quantidade. Depois adicionar.


No caso da categoria OUTROS (utilizada pelo MEI), preencher o nome do produto, NCM com 8 dígitos, unidade , quantidade e valor. Se o produto possuir código de barras, informar no campo GTIN.

7) Solicitar autorização:

Quando a NFA-e é autorizada, aparece a chave de acesso e o número da nota fiscal avulsa. Com a chave de acesso é possível consultar a NFA-e em qualquer consulta da Nota Fiscal Eletrônica, como na consulta da NF-e do estado : https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/documentos-fiscais/nfa-e/consulta-completa-2


8) Imprimir o DANFE para acompanhara mercadoria e o DAR para o pagamento, caso tenha valor apagar (neste caso o botão DAR ficará ativado).


OBS:O DAR deve ser pago em até 72 horas úteis. Caso não seja confirmado o pagamento do DAR,o sistema bloqueará novas emissões de NFA-e .


Cancelamento da NFA-e

Em até 24 horas da emissão é possível cancelar uma NFA-e emitida erradamente. Na SEFAZvirtual utilizar a opção no menu de serviços para empresa: Documentos Fiscais/ NFA-e/Cancelar


Informar a chave de acesso sem pontos e traços e escrever uma justificativa com pelo menos15 caracteres.


Após as 24 horas caso seja necessário cancelar uma NFA-e, deve ser solicitado o cancelamento extemporâneo, por meio de processo dirigido para a repartição fiscal. O processo deve ser protocolado na repartição fiscal do município ou pelo e-mail protocolo@sefaz.pb.gov.br Após o deferimento pelo chefe da repartição fiscal, deve ser usado o serviço de cancelar NFA-e informado acima: https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/documentos-fiscais/nfa-e/cancelar-nota-fiscal- avulsa-eletronica-nfa-e





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