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Deixar de exibir ao fisco arquivos da memória fiscal e da fita detalhe do ECF-Multa acessória

  • rodrigoaaaraujo
  • May 12, 2021
  • 1 min read

ACÓRDÃO Nº 0082/2021

. - A não exibição de arquivos da memória fiscal (MF) e da memória de fita detalhe (MFD), quando exigidos ou solicitados pelo Fisco, na forma e prazo estabelecidos na legislação tributária, configura descumprimento de obrigação acessória, sujeitando aqueles que realizarem esta conduta omissiva ao pagamento da multa prevista no artigo 85, VII, “v”, da Lei nº 6.379/96.


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