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Deixar de lançar as nfe de aquisições nos livros próprios caracteriza omissão de saídas.

  • rodrigoaaaraujo
  • May 17, 2021
  • 1 min read

ACÓRDÃO Nº 0099/2021

FALTA DE LANÇAMENTO DE N. F. DE AQUISIÇÃO NOS LIVROS PRÓPRIOS - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM - MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA - AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO - Deixar de registrar as entradas da empresa nos livros fiscais próprios denota a ocorrência de vendas de mercadorias tributáveis sem o pagamento do imposto, conforme presunção relativa estabelecida na legislação, não elidida pelo sujeito passivo.


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