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Falta de recolhimento do FUNCEP caracteriza infração.

  • rodrigoaaaraujo
  • Jun 27, 2021
  • 1 min read

ACÓRDÃO Nº 0222/2021

FALTA DE RECOLHIMENTO DO FUNCEP - FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA. INFRAÇÃO CONFIGURADA. MANTIDA DECISÃO RECORRIDA. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. - O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP/PB, cujo valor corresponde a um adicional de 2% sobre o valor da prestação, incide sobre as operações de serviço de comunicação. - As prestações de serviços auxiliares, de valor adicionado e intermediários, essenciais ao serviço de comunicação, estão no campo de incidência do ICMS e, consequentemente, do FUNCEP, nos termos da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 69/98.



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