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MULTA ACESSÓRIA - NF de entradas não lançadas na EFD

  • rodrigoaaaraujo
  • May 11, 2021
  • 1 min read

ACÓRDÃO Nº 0101/2021

DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEVER DE INFORMAR DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADAS DE MERCADORIAS EM REGISTROS DO BLOCO ESPECÍFICO NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) – DENÚNCIA CONFIGURADA. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. - Constatada, nos autos que a Autuada deixou de informar as notas fiscais de aquisição na sua Escrituração Fiscal Digital (EFD), impõe-se a aplicação da penalidade por descumprimento de obrigação acessória em observância ao comando normativo insculpido no artigo 81-A, V, alínea “a”, da Lei 6.379/1996. - Reapresentação dos valores de multa aplicada nos meses de abril, outubro e novembro de 2015, conforme estabelece o artigo 81-A, V, alínea “a”, e alterados para a manutenção de valor do crédito tributário originário.




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