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Na substituição tributária a retenção a menor e o não recolhimento do retido caracteriza infração.

  • rodrigoaaaraujo
  • May 17, 2021
  • 1 min read

ACÓRDÃO Nº 0080/2021

A substituição tributária constitui-se em um regime tributário com expressa disposição legal, atribuindo ao substituto tributário, nas operações que destinem veículos novos a este Estado, a retenção e recolhimento do ICMS, de forma antecipada. O contribuinte não trouxe aos autos provas elidentes das denúncias constantes no auto de infração em apreço.


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