Na substituição tributária a retenção a menor e o não recolhimento do retido caracteriza infração.
- rodrigoaaaraujo
- May 17, 2021
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ACÓRDÃO Nº 0080/2021
A substituição tributária constitui-se em um regime tributário com expressa disposição legal, atribuindo ao substituto tributário, nas operações que destinem veículos novos a este Estado, a retenção e recolhimento do ICMS, de forma antecipada. O contribuinte não trouxe aos autos provas elidentes das denúncias constantes no auto de infração em apreço.

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