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NF inidônea -Prazo validade vencido

  • rodrigoaaaraujo
  • May 12, 2021
  • 1 min read

ACÓRDÃO Nº 0083/2021

PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACATAMENTO. MERCADORIAS EM TRÂNSITO. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. MANTIDA DECISÃO SINGULAR. RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS. - Considera-se inidôneo o documento fiscal cujo prazo de validade tenha se expirado, nos termos da legislação em vigência, ficando em situação irregular o transporte de mercadorias por ele acobertadas. - A autuação de mercadorias em trânsito é instantânea, prevalecendo como verdadeiros os fatos apurados no momento do flagrante fiscal. Constatado o flagrante do transporte de mercadorias acobertada com documento fiscal inidôneo recai a responsabilidade objetiva sobre o transportador, pelo crédito tributário apurado, e como responsáveis solidários o remetente ou o destinatário das mercadorias, nos termos da legislação tributária vigente.



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