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SEFAZ-PB cria cadastro positivo de construtores para fins de emissão de Certificado para Habite-se

  • rodrigoaaaraujo
  • May 5, 2021
  • 2 min read

A PORTARIA N° 00046/2021/SEFAZ, publicada em 21/04/2021, estabeleceu o cadastro positivo para construtoras na Paraíba no âmbito da SEFAZ, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica nº 001/2013.

Estando incluído no cadastro positivo os construtores, seja pessoa física ou jurídica, que não possuem débitos tributários com a fazenda estadual.

Assim, o construtor que em obra anterior foi notificado para regularização de pendência e efetuou o seu saneamento em até 90 dias contados da ciência da notificação, permanecerá no cadastro positivo.

Sendo de bom alvitre ressaltar que o processo de solicitação de emissão do Certificado de Regularidade Fiscal - CREF terá procedimento sumário, com emissão de Certificado Preliminar em até 2 (dois) dias úteis, se o construtor constar no cadastro positivo, nos termos do art. 1º desta Portaria.

Sendo o Certificado Preliminar emitido pela SEFAZ-PB considerado documento legalmente válido para atendimento da exigência contida no Convênio de Cooperação Técnica nº 001/2013.

Onde após a concessão do Certificado Preliminar o processo seguirá seu fluxo ordinário de análise pela auditoria, a qual poderá notificar o construtor para saneamento, se necessário.

Todavia, o construtor possuidor de Certificado Preliminar deve ficar atento, pois se o mesmo não apresentar toda documentação da obra, ou se não tiver efetuado a quitação de débito de ICMS apurado por meio de auditoria ordinária, será excluído do cadastro positivo.

Mas se o construtor excluído regularizar as pendências indicadas, será reincluído no cadastro positivo.

Bem como, havendo o saneamento de possíveis pendências detectadas pela auditoria durante o procedimento ordinário, o construtor permanecerá incluído no cadastro positivo.

Onde deve ser ressaltado que a existência de pendência tributária, quando da ocorrência de processos simultâneos, não impede a emissão de Certificado Preliminar, nos termos do § 2º do art. 1º desta portaria.

Para requerer o Certificado de Regularidade Fiscal - CREF, deve-se preencher um formulário que se encontra disponível no portal da SEFAZ-PB no seguinte endereço: www.sefaz.pb.gov.br; menu: “ Portal da Informação” ; submenu: “ CREF” .

Devendo o responsável pela solicitação do CREF preencher o Formulário de Requerimento e encaminhar, anexando documentação digitalizada (em formato PDF), para o seguinte e-mail institucional: cref.gr1@sefaz.pb.gov.br.

Caso não seja possível encaminhar cópia dos projetos arquitetônicos aprovados pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, será feito agendamento para apresentação do documento físico.

Fica dispensado por parte da Secretaria de Estado Fazenda, para fins de cumprimento da exigência contida no Convênio de Cooperação Técnica nº 001/2013, o CREF para obras residenciais de até 200 (duzentos) metros quadrados.


Fonte:


SEFAZ

/PB



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