Suprimento irregular de caixa e NFe não lançadas na EFD resultam na presunção de vendas sem NFs.
- rodrigoaaaraujo
- Jun 27, 2021
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ACÓRDÃO Nº 0215/2021
OMISSÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS TRIBUTÁVEIS - FALTA DE LANÇAMENTO DE NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO - SUPRIMENTO IRREGULAR DE CAIXA - INFRAÇÕES CARACTERIZADAS - AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE - MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO A falta de lançamento de notas fiscais de aquisição nos livros próprios, assim como a constatação de lançamentos a débito na conta Caixa sem a respectiva comprovação da origem dos recursos, conduz à presunção de saídas de mercadorias e/ou a realização de prestações de serviços tributáveis sem pagamento do imposto estadual, em face da presunção legal de que trata o artigo 646 do RICMS/PB.

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